A SUTILEZA DOS SINAIS DA PERSEGUIÇÃO QUE NOS RODEIA
(parte II)
(parte II)
Na semana passada, citamos o avanço da perseguição religiosa na América Latina, e que, em alguns países como Cuba, Colômbia e México a perseguição é aberta e intensa. Por outro lado, destacamos a partir da matéria da revista Portas Abertas, edição de agosto, a perseguição que ocorre de forma sutil em outros países como Bolívia e Brasil.
Com relação ao Brasil, a matéria expõe o que, a seguir, é reproduzido na íntegra: “No Brasil o PL 122/06 passou despercebido e foi aprovado na Câmara dos Deputados. Hoje ele e o PL 6418/2005 tramitam no Senado e na Câmara, respectivamente, e se propõem a garantir que os homossexuais não sofram atos de violência, preconceito ou violação dos direitos civis, com o que nós concordamos. Mas, ao mesmo tempo em que luta por direitos legítimos, fere a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença”.
Além de ferir a constituição, prevê detenção de um a três anos para quem for condenado por injúria ou intimidação ao expressar um ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário dos homossexuais e, ainda, coloca em risco o confisco de trechos da Bíblia relacionados a esse tema.
O grande risco que a Igreja Livre assim como a brasileira corre, é não perceber que seu direito à fé pode ser limitado devido à intolerância secular, ou seja, a intolerância do sistema do mundo com opiniões, atitudes, crenças e o modo de ser que reprova ou julga falso. Essa é uma grande batalha proposta a cada um de nós e a vitória permitirá que as futuras gerações exerçam o direito a fé livremente em nosso país.
Pastor Celso Falleiro
Continua na próxima pastoral
Fonte: Revista Portas Aberta, vol 27 nº 08.
Com relação ao Brasil, a matéria expõe o que, a seguir, é reproduzido na íntegra: “No Brasil o PL 122/06 passou despercebido e foi aprovado na Câmara dos Deputados. Hoje ele e o PL 6418/2005 tramitam no Senado e na Câmara, respectivamente, e se propõem a garantir que os homossexuais não sofram atos de violência, preconceito ou violação dos direitos civis, com o que nós concordamos. Mas, ao mesmo tempo em que luta por direitos legítimos, fere a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença”.
Além de ferir a constituição, prevê detenção de um a três anos para quem for condenado por injúria ou intimidação ao expressar um ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário dos homossexuais e, ainda, coloca em risco o confisco de trechos da Bíblia relacionados a esse tema.
O grande risco que a Igreja Livre assim como a brasileira corre, é não perceber que seu direito à fé pode ser limitado devido à intolerância secular, ou seja, a intolerância do sistema do mundo com opiniões, atitudes, crenças e o modo de ser que reprova ou julga falso. Essa é uma grande batalha proposta a cada um de nós e a vitória permitirá que as futuras gerações exerçam o direito a fé livremente em nosso país.
Pastor Celso Falleiro
Continua na próxima pastoral
Fonte: Revista Portas Aberta, vol 27 nº 08.
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