domingo, 7 de agosto de 2011

O presbítero governando

O PRESBÍTERO GOVERNANDO - CI/IPB

A Constituição da Igreja dá uma lista de funções do conselho da igreja local pela qual obtemos uma noção completa do que o conselho deve tratar.

Art. 83 – São funções privativas do conselho:
a) Exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
b) Admitir, disciplinar, transferir e demitir membros;
c) Impor penas e relevá-las;
d) Encaminhar a escolha e eleição de Presbíteros e Diáconos, ordená-los e instalá-los, depois de verificar a regularidade do processo das eleições e a idoneidade dos escolhidos;
e) Encaminhar a escolha e eleição de Pastores;
f) Receber o ministro designado pelo Presbitério para o cargo de Pastor;
g) Estabelecer e orientar a Junta Diaconal;
h) Supervisionar, orientar e superintender a obra de Educação Religiosa, o trabalho das sociedades auxiliadoras femininas, das uniões da mocidade e outras organizações da Igreja, bem como a obra educativa em geral e quaisquer atividades espirituais;
i) Exigir que os oficiais e funcionários sob sua direção cumpram fielmente suas obrigações;
j) Organizar e manter em boa ordem os arquivos, registros e estatísticas da igreja;
k) Organizar e manter em dia o rol de membros comungantes e de não comungantes;
l) Resolver caso de dúvida sobre doutrinas e prática, para orientação da consciência cristã;
m) Suspender a execução de medidas votadas pelas sociedades domésticas da igreja que possam prejudicar os interesses espirituais;
n) Examinar os relatórios, os livros de atas e os da tesouraria das organizações domésticas;
o) Aprovar ou não os estatutos das sociedades domésticas da igreja e dar posse as suas diretorias;
p) Estabelecer pontos de pregação e congregação.
q) Velar pela regularidade dos serviços religiosos;
r) Eleger representante ao Presbitério;
s) Velar para que os pais não se descuidem de apresentar os filhos ao batismo;
t) Observar e por em execução as ordens legais dos concílios superiores;
u) Designar, se convier, mulheres piedosas para cuidarem dos enfermos, dos presos, das viúvas e órfãos, dos pobres em geral para o alívio dos que sofrem.

Rev. Oséas Barreto Velasco

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