Quais os direitos e deveres do membro de igreja?
Na semana passada vimos quem é e o que faz um Conselho segundo a constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. Hoje também saberemos quais são os direitos e deveres do membro de igreja nessa mesma constituição.
Art.13 - Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e direitos da Igreja.
§ 1º - Só poderão ser votados os maiores de 18 anos e os civilmente capazes.
§ 2º - Para alguém exercer cargo eletivo na Igreja é indispensável o decurso de seis meses após a sua recepção; para o presbiterato ou diaconato, o prazo é de um ano, salvo casos excepcionais, a juízo do Conselho, quando se tratar de oficiais vindos de outra Igreja Presbiteriana.
§ 3º - Somente membros de Igreja evangélica, em plena comunhão, poderão tomar parte na Santa Ceia do Senhor e apresentar ao batismo seus filhos, bem como os menores sob sua guarda.
Art.14 - São deveres dos membros da Igreja, conforme o ensino
e o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo:
a) viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
b) honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
c) sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
d) obedecer as autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
e) participar dos trabalhos e reuniões da sua Igreja, inclusive
assembléias.
Art.15 - Perderão os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpáveis, manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.
Seminarista Márcio Coelho da Silva
Um comentário:
Um membro comungante da IPB pode participar das reuniões do Conselho da igreja? Se pode, este pode opinar ou tem que ficar em silencio?
Postar um comentário