domingo, 20 de novembro de 2011

Quais os direitos e deveres do membro de igreja?


Quais os direitos e deveres do membro de igreja?

Na semana passada vimos quem é e o que faz um Conselho segundo a constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. Hoje também saberemos quais são os direitos e deveres do membro de igreja nessa mesma constituição.

Art.13 - Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e direitos da Igreja.

§ 1º - Só poderão ser votados os maiores de 18 anos e os civilmente capazes.
§ 2º - Para alguém exercer cargo eletivo na Igreja é indispensável o decurso de seis meses após a sua recepção; para o presbiterato ou diaconato, o prazo é de um ano, salvo casos excepcionais, a juízo do Conselho, quando se tratar de oficiais vindos de outra Igreja Presbiteriana.
§ 3º - Somente membros de Igreja evangélica, em plena comunhão, poderão tomar parte na Santa Ceia do Senhor e apresentar ao batismo seus filhos, bem como os menores sob sua guarda.

Art.14 - São deveres dos membros da Igreja, conforme o ensino
e o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo:

a) viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
b) honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
c) sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
d) obedecer as autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
e) participar dos trabalhos e reuniões da sua Igreja, inclusive
assembléias.

Art.15 - Perderão os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpáveis, manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.

Seminarista Márcio Coelho da Silva

Um comentário:

Genesio disse...

Um membro comungante da IPB pode participar das reuniões do Conselho da igreja? Se pode, este pode opinar ou tem que ficar em silencio?

Blog da Igreja Presbiteriana Central de Senador Camará - http://ipcentralcamara.blogspot.com