Quem é e o que faz o Conselho?
Art.75 - O Conselho da Igreja é o Concílio que exerce jurisdição sobre uma Igreja e é composto do pastor, ou pastores, e dos presbíteros.
Art.80 - O pastor é o presidente do Conselho da Igreja local e é sempre o representante legal da Igreja, para efeitos civis e, na sua falta, o seu substituto.
Eis algumas funções privativas do Conselho:
Art.83 - São funções privativas do Conselho:
a) exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja
sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
b) admitir, disciplinar, transferir e demitir membros;
c) impor penas e relevá-las;
h) supervisionar, orientar e superintender a obra de educação
religiosa, o trabalho das sociedades auxiliadoras femininas,
das uniões de mocidade e outras organizações da Igreja, bem
como a obra educativa em geral e quaisquer atividades espirituais;
n) resolver caso de dúvida sobre doutrina e prática, para orientação da consciência cristã;
r) estabelecer pontos de pregação e congregações;
s) velar pela regularidade dos serviços religiosos;
u) velar por que os pais não se descuidem de apresentar seus
filhos ao batismo;
x) designar, se convier, mulheres piedosas para cuidarem dos
enfermos, dos presos, das viúvas e órfãos, dos pobres em geral,
para alívio dos que sofrem.
Fonte: Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.
Seminarista Márcio Coelho
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