sábado, 10 de setembro de 2011

Eleições de Oficiais


ELEIÇÕES DE OFICIAIS

Cabe à Assembléia da Igreja local, quando o respectivo Conselho julgar oportuno, eleger Pastor Efetivo, Presbíteros e Diáconos. O conselho convocará a Assembléia da Igreja e determinará o número de oficiais que deverão ser eleitos, podendo sugerir nomes dos que lhe pareçam aptos para os cargos, e baixará instruções para o bom andamento do pleito, com ordem e decência. 

O pastor, com antecedência de ao menos trinta dias, instruirá a Igreja a respeito das qualidades que deve possuir o escolhido para desempenhar o ofício. 

Só poderão votar e ser votados nas assembléias da Igreja local, os membros e plena comunhão, cujos nomes estiverem no rol organizado pelo Conselho, observando que estabelece o art. 13 da CI/IPB e seus parágrafos. 

Todos os membros em plena comunhão devem cumprir com se dever, comparecendo à assembléia da Igreja e votar para composição do Conselho e da Junta Diaconal conforme instrução das Sagradas Estruturas e da  Constituição da Igreja (art. 14 CI/IPB). A falta dos membros à assembléia constitui falta passível de censura.

A Igreja foi instruída, orou e agora é hora de escolher pelo voto os oficiais. Cumpra com seu dever e continue orando e cooperando para que os irmãos eleitos desempenhem bem suas funções para o bom funcionamento dos trabalhos da igreja. Que Deus vos abençoe.

Rev. Oséas Barreto Velasco.

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